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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 0000334-70.2026.8.26.0439 (apensado ao processo 1000390-57.2024.8.26.0439) (processo principal 1000390-57.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.R.C.P. - L.C.P. - Vistos. 1. Considerando que o decurso do prazo sem o devido recolhimento das custas, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa. 2. Após, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Dilig - ADV: VINICIUS TROMBIM RAGONHA (OAB 307453/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
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