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0000334-69.2026.5.14.0402

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Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000334-69.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: MAYRLA MARIA FERREIRA AVELINO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1618a41 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada. I. Está regular a representação processual da recorrente. II. A parte recorrente, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, está em recuperação judicial, motivo pelo qual está isenta do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10, da CLT. III. A recorrente não comprovou o recolhimento das custas no momento da interposição do recurso, contudo, requereu os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que a precariedade do seu estado financeiro a impossibilita de arcar com o pagamento das custas processuais. A matéria deverá ser analisada pelo relator a ser designado, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. IV. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. V. Ficam a reclamante e a 1ª reclamada intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. VI. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYRLA MARIA FERREIRA AVELINO

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000334-69.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: MAYRLA MARIA FERREIRA AVELINO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1618a41 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada. I. Está regular a representação processual da recorrente. II. A parte recorrente, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, está em recuperação judicial, motivo pelo qual está isenta do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10, da CLT. III. A recorrente não comprovou o recolhimento das custas no momento da interposição do recurso, contudo, requereu os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que a precariedade do seu estado financeiro a impossibilita de arcar com o pagamento das custas processuais. A matéria deverá ser analisada pelo relator a ser designado, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. IV. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. V. Ficam a reclamante e a 1ª reclamada intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. VI. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A

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