Publicações do processo

0000334-62.2026.5.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000334-62.2026.5.09.0126 AUTOR: VITORIA HELOISA TOBIAS DA ROSA RÉU: PROMO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b73913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da manifestação id c09a92b. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DESPACHO I - Mantenho a decisão id 7185942 pelos seus próprios fundamentos. II - Intime-se. III - Após, aguarde-se o julgamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 01 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA HELOISA TOBIAS DA ROSA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000334-62.2026.5.09.0126 AUTOR: VITORIA HELOISA TOBIAS DA ROSA RÉU: PROMO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185942 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos conforme determinado na ata da audiência de instrução (fls. 973/974). 28/08/2026 Daniele Neves Popika Servidora DESPACHO Analisando-se os autos, constata-se que os elementos de prova já produzidos são suficientes para o julgamento da demanda, sendo desnecessária a dilação probatória pretendida pela autora. Assim sendo e com amparo no artigo 765 da CLT, indefere-se o requerimento de perícia médica, sem prejuízo da exposição de fundamentação mais detalhada por ocasião da prolação da sentença. Declara-se encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais no prazo de 5 dias. Cancele-se a audiência de encerramento de instrução. Designa-se julgamento para 11/09/2026, do qual as partes ficam cientes desde já. FRANCISCO BELTRAO/PR, 28 de agosto de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA HELOISA TOBIAS DA ROSA

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