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0000334-62.2020.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000334-62.2020.5.07.0018 RECLAMANTE: CYNARA MARTINS VENTURA RECLAMADO: ESCUDO LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente Edital, fica a parte ESCUDO LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, ora em local incerto e não sabido, CITADA para pagamento do crédito exequendo, no valor de R$420.583,09, atualizado até 31/08/2026, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. O Ato judicial e documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o Mozilla Firefox e digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Ato judicial (chave): 26083021263279000000051860238 Petição Inicial e demais chaves: copiar a numeração do Código Localizador da Certidão no final deste documento. A parte poderá acessar o processo através do site http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GILSON GONDIM LIMA VIANA Intimado(s) / Citado(s) - ESCUDO LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000334-62.2020.5.07.0018 RECLAMANTE: CYNARA MARTINS VENTURA RECLAMADO: ESCUDO LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c753d05 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que DECORREU o prazo de manifestação das partes sobre a conta de liquidação elaborada pela contadoria. Certifico, por fim, que NÃO há depósito recursal no presente feito. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 31 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos elaborados pela Secretaria (#id:681c117 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, sendo o valor devido R$ 420.583,09, atualizado até 31/08/2026. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, cite-se a Reclamada, por EDITAL, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal, sem que a reclamada, apesar de devidamente citada, efetue o pagamento ou garanta a execução da quantia devida, certifique-se e adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio da executada, iniciando-se pelo SISBAJUD. Expedientes necessários, em especial, o cadastro dos valores devidos em obrigações de pagar e movimentação do processo para fase de execução, tendo em vista a finalização da fase de liquidação. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CYNARA MARTINS VENTURA

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