Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CEAV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0000334-56.2018.8.06.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO COSTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentado pedido de habilitação no id.194563442, o mesmo deve ser devidamente instruído, com a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: - Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida, informando a quantidade de herdeiros deixados pelo(a) falecido(a); - Declaração de únicos herdeiros com as devidas firmas reconhecidas em cartório; - Pedido de habilitação de todos os herdeiros, mediante apresentação de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração ou do espólio, por meio do inventariante; - Juntar a declaração de óbito do de cujus. Ocorrendo o respectivo pedido, na forma determinada acima, oficie-se o INSS requisitando informações sobre a existência ou não de dependentes habilitados do falecido naquele órgão, encaminhando-se para tanto cópia dos seus documentos pessoais, e certifique a Secretaria se há, nesta Comarca, processo de inventário/arrolamento, tendo como inventariado a de cujus, bem como nas demais Comarcas do Estado, através de busca no sistema PJE ou SAJ. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-se conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CEAV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0000334-56.2018.8.06.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO COSTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentado pedido de habilitação no id.194563442, o mesmo deve ser devidamente instruído, com a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: - Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida, informando a quantidade de herdeiros deixados pelo(a) falecido(a); - Declaração de únicos herdeiros com as devidas firmas reconhecidas em cartório; - Pedido de habilitação de todos os herdeiros, mediante apresentação de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração ou do espólio, por meio do inventariante; - Juntar a declaração de óbito do de cujus. Ocorrendo o respectivo pedido, na forma determinada acima, oficie-se o INSS requisitando informações sobre a existência ou não de dependentes habilitados do falecido naquele órgão, encaminhando-se para tanto cópia dos seus documentos pessoais, e certifique a Secretaria se há, nesta Comarca, processo de inventário/arrolamento, tendo como inventariado a de cujus, bem como nas demais Comarcas do Estado, através de busca no sistema PJE ou SAJ. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-se conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito