Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ETCiv 0000334-47.2026.5.12.0007 EMBARGANTE: LEANDRO BELA CRUZ EMBARGADO: FABIO JUNIOR DE SOUZA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb3d0c proferida nos autos. vistos. A Embargante interpõe Agravo de Petição contra sentença de ID 9b465f0, que rejeitou os embargos de terceiro opostos por LEANDRO BELA CRUZ, mantendo a penhora de fração ideal correspondente a 3,125% sobre o imóvel matriculado sob o n.º 11.257 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. A Recorrente possui legitimidade e interesse para recorrer, estando devidamente representada por procurador constituído nos autos (ID 013e554). Ademais, a matéria impugnada foi devidamente indicado pela Agravante, conforme exigência do § 1º do Art. 897 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, Recebo o Agravo de Petição de ID 840c2da, tempestivamente interposto por LEANDRO BELA CRUZ. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à instância superior. .rs. LAGES/SC, 10 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZINHA PEDERSETTI
- FABIO JUNIOR DE SOUZA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ETCiv 0000334-47.2026.5.12.0007 EMBARGANTE: LEANDRO BELA CRUZ EMBARGADO: FABIO JUNIOR DE SOUZA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb3d0c proferida nos autos. vistos. A Embargante interpõe Agravo de Petição contra sentença de ID 9b465f0, que rejeitou os embargos de terceiro opostos por LEANDRO BELA CRUZ, mantendo a penhora de fração ideal correspondente a 3,125% sobre o imóvel matriculado sob o n.º 11.257 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. A Recorrente possui legitimidade e interesse para recorrer, estando devidamente representada por procurador constituído nos autos (ID 013e554). Ademais, a matéria impugnada foi devidamente indicado pela Agravante, conforme exigência do § 1º do Art. 897 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, Recebo o Agravo de Petição de ID 840c2da, tempestivamente interposto por LEANDRO BELA CRUZ. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à instância superior. .rs. LAGES/SC, 10 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO BELA CRUZ