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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000334-15.2024.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: EDIMARA MORAES
ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP307015)
EXEQUENTE: EDIVAN MORAES
ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP307015)
EXECUTADO: JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390)
ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de hipótese de indícios de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem descrito em evento 131, MATRIMÓVEL122 por meio do contrato de evento 139, DOCUMENTACAO131.
Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente - JEFFERSON MARTINS DE OLIVEIRA - para, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME(M)-SE o terceiro adquirente no endereço indicado no contrato de evento 139, DOCUMENTACAO131 - JEFFERSON MARTINS DE OLIVEIRA residente e domiciliado na Rua Brinco da Princesa, 26 - Jardim E. Bom Viver, CEP: 13312-101, no município de Itu/SP - sobre a alegação de fraude a execução, que poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do parágrafo 4º, do artigo 792, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como mandado.
Intime-se.