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0000334-09.2018.5.07.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000334-09.2018.5.07.0026 RECLAMANTE: TERTULIANO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MOMBACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a24079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais - CPRCJ/TRT7, por comunicação eletrônica, (#id:329a911), informou a quitação do débito pelo ente público referente ao crédito do exequente, conforme processamento no 2º grau sob o nº 0003992-80.2022.5.07.0000, decorrente da condenação nos presentes autos, estando o processo pendente de encerramento no e-Gestão. Certifico, ainda, que a informação de quitação do referido precatório foi registrada no PJe, por meio do sistema GPrec e o(s) valor(es) foi(ram) registrado(s) como pagamento no sistema PJe, para fins estatísticos (e-Gestão). Certifico, por fim, que a RPV expedida sob o #id:174f437 referente aos honorários sucumbenciais foi quitada sem qualquer insurgência da parte credora, sendo o(s) valor(es) do pagamento e a informação de quitação registrado(s) no sistema PJe, para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MATILDE LOPES LOPES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Sobrestamento encerrado. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERTULIANO MARTINS DA SILVA

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