Publicações do processo

0000333-90.2024.5.10.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000333-90.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df87316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIEGO SANTOS DE ALMEIDA, CPF: 115.393.317-92 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ: 42.357.483/0001-26 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. SENTENÇA Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (CPC, art. 924, II). ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo, excluindo-se os registros do BNDT, CNIB e expedição da autorização de cancelamento de protesto, se for o caso. Ante a possibilidade de ambas as partes receberem seus créditos mediante transferência bancária, assino-lhes o prazo de 8 (oito) dias para informar o nome e número do banco, agência, número e tipo de conta (poupança ou corrente). Apresentados os dados pela parte interessada, voltem-me conclusos. Publique-se. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000333-90.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df87316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIEGO SANTOS DE ALMEIDA, CPF: 115.393.317-92 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ: 42.357.483/0001-26 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. SENTENÇA Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (CPC, art. 924, II). ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo, excluindo-se os registros do BNDT, CNIB e expedição da autorização de cancelamento de protesto, se for o caso. Ante a possibilidade de ambas as partes receberem seus créditos mediante transferência bancária, assino-lhes o prazo de 8 (oito) dias para informar o nome e número do banco, agência, número e tipo de conta (poupança ou corrente). Apresentados os dados pela parte interessada, voltem-me conclusos. Publique-se. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS DE ALMEIDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.