Publicações do processo

0000333-85.2026.8.26.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial

    Processo 0000333-85.2026.8.26.0439 (apensado ao processo 1004389-70.2022.8.26.0024) (processo principal 1004389-70.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Anizio Tozatti - Cesar Augusto Perdiza - Vistos. Verifico, de início, que o executado cumpriu tempestivamente o ônus que lhe fora atribuído no item 8 da decisão de fls. 34/35, apresentando, às fls. 50/53, demonstrativo analítico e fundamentado dos critérios de seu próprio cálculo, no valor de R$ 26.340,40, o que afasta a aplicação da consequência ali cominada para a hipótese de inércia. Passo ao exame de mérito da diferença de R$ 4.411,94 reclamada pelo exequente às fls. 33 e 57. A manifestação do exequente, a despeito de reiterar a alegação de incompreensibilidade do cálculo anterior do executado, não impugna especificamente nenhum dos critérios detalhados no parecer técnico de fls. 50/53 não aponta divergência quanto ao termo inicial, quanto ao índice de correção monetária utilizado, tampouco quanto à taxa de juros aplicada , limitando-se a reafirmar posição anterior à própria juntada daquele parecer. O executado, por sua vez, apresentou demonstrativo que discrimina cada etapa do cálculo, adotando o valor da causa como base (R$ 154.890,89), o percentual de 10% fixado na sentença, atualização pela tabela prática deste Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, chegando ao valor de R$ 26.340,40 quantia que o próprio executado reconhece como devida e que corresponde, ademais, ao montante já depositado e levantado pelo exequente por meio do MLE de fls. 41/44. Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, por parte do exequente, aos critérios técnicos apresentados pelo executado, e considerando que este último reconhece como devido o valor de R$ 26.340,40 já satisfeito e levantado nestes autos , acolho o cálculo de fls. 50/53 como correto e REJEITO a pretensão de complementação formulada pelo exequente às fls. 33 e 57. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por integral satisfação da obrigação executada. Sem custas remanescentes nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP), NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.