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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202573000240 NÚMERO ÚNICO: 0000333-79.2025.8.25.0041 EXEQUENTE : JUCIMARA RIBEIRO DOS SANTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : ADILSON ALAN ANDRADE LEAO DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: (...) INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DO EXECUTADO, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA EMPREGADORA, POR AUSÊNCIA DE AMPARO NO ART. 833, IV E §2º, DO CPC. RECEBO A PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO APRESENTADA EM 27/07/2026, NO VALOR DE R$6.505,07 (SEIS MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS), PARA ACOMPANHAMENTO DO SALDO DEVEDOR. INTIME-SE A EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, JÁ COMPUTADA A PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO (ART. 128, I, DA LC N.º 80/1994 C/C ART. 186 DO CPC), INDIQUE OUTROS BENS OU MEIOS EXECUTIVOS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 921, III, DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (...)
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