2026-09-16 · TJSP
Processo 0000333-73.2026.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - ADRIANA CAROLINA WERNER - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ - Vistos. Trata-se de ação proposta por Adriana Carolina Werner, farmacêutica municipal celetista, pretendendo a redução de sua jornada de trinta para dezoito horas semanais sem prejuízo remuneratório, para acompanhar o tratamento de suas filhas menores com deficiência (paralisia cerebral, autismo e comorbidades, fls. 4 e 11/15). O Município de Tapiraí contestou o feito às fls. 40/45, defendendo a suficiência da redução administrativa já concedida para vinte e oito horas semanais, a necessidade de continuidade do serviço de saúde e a realização de perícia médica. A autora apresentou réplica e aditamento alegando fatos novos (fls. 54/60 e 64/71) e juntou relatórios médicos noticiando neurocirurgia recente da filha Angélica (fls. 72/74). O réu manifestou discordância quanto à alteração da causa de pedir e pediu a realização de perícia (fls. 80/83). Acolho a impugnação do Município (fls. 80/83). Nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC, rejeito a ampliação da causa de pedir quanto às alegações de assédio moral e deficiências do transporte público, mantendo, contudo, a petição nos autos e os relatórios médicos de fls. 72/74 como prova de fato superveniente relevante (artigo 493 do CPC). No tocante ao pedido de reapreciação da tutela, mantenho a decisão não recorrida de fls. 32/33 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Para o saneamento do feito (artigo 357 do CPC), fixo como pontos controvertidos a real indispensabilidade da assistência materna direta, a suficiência da carga horária deferida e o impacto no serviço público. Defiro a realização de perícia médica via IMESC (fls. 44 e 62). Faculto às partes o prazo comum de quinze dias para quesitos e assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, do CPC). Oficie-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP), PAULO ROGÉRIO FRANZONI (OAB 255553/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP)