Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000333-65.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: CELIANA COSTA MARANHAO RECLAMADO: BOB SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3f60e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Tendo em vista que as partes estão assistidas pelos patronos munidos de poderes para transigir, conforme procurações, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos e condições que constam na petição de #Id c6d0bef, ratificada pelo advogado do reclamante por meio da petição de idId b1ebf1e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A 1ª reclamada deverá proceder à anotação da CTPS da autora no prazo de 10 dias, nos termos estabelecidos no acordo. 3. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, dados de conta bancária de sua titularidade a fim de viabilizar a expedição do alvarás. 4. Apresentados os dados bancários, expeçam-se e encaminhem-se os alvarás judiciais para transferência dos valores do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, observando-se os dados informados pelo reclamante nos termos do item 3. 5. Diante da natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. 6. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. 7. A parte autora deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Após, certifique-se do prazo e promova-se o lançamento estatístico do pagamento ao autor. 8. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.000,00). 9. Diante da declaração contida na inicial, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas. 10. Intimem-se as partes. 11. Intimem-se os peritos para ciência do acordo homologado e consequente cancelamento das perícias médica e técnica. 12. Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIANA COSTA MARANHAO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000333-65.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: CELIANA COSTA MARANHAO RECLAMADO: BOB SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3f60e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Tendo em vista que as partes estão assistidas pelos patronos munidos de poderes para transigir, conforme procurações, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos e condições que constam na petição de #Id c6d0bef, ratificada pelo advogado do reclamante por meio da petição de idId b1ebf1e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A 1ª reclamada deverá proceder à anotação da CTPS da autora no prazo de 10 dias, nos termos estabelecidos no acordo. 3. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, dados de conta bancária de sua titularidade a fim de viabilizar a expedição do alvarás. 4. Apresentados os dados bancários, expeçam-se e encaminhem-se os alvarás judiciais para transferência dos valores do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, observando-se os dados informados pelo reclamante nos termos do item 3. 5. Diante da natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. 6. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. 7. A parte autora deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Após, certifique-se do prazo e promova-se o lançamento estatístico do pagamento ao autor. 8. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.000,00). 9. Diante da declaração contida na inicial, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas. 10. Intimem-se as partes. 11. Intimem-se os peritos para ciência do acordo homologado e consequente cancelamento das perícias médica e técnica. 12. Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BOB SERVICE LTDA