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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000333-63.2015.5.17.0151 RECLAMANTE: SERGIO VIANA PINHEIRO RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc362f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, para estender a responsabilidade pelo adimplemento integral do crédito exequendo às pessoas jurídicas IP - Distribuidora de Autopeças Ltda. e Consórcio Mobilidade Prudente, em razão da insolvência do executado Ricardo Mollo Moreno Avilez (já incluído pelo Id 2fff855) e da frustração dos atos executórios contra a pessoa física. Intimem-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes aos executados. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIANA PINHEIRO
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000333-63.2015.5.17.0151 RECLAMANTE: SERGIO VIANA PINHEIRO RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc362f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, para estender a responsabilidade pelo adimplemento integral do crédito exequendo às pessoas jurídicas IP - Distribuidora de Autopeças Ltda. e Consórcio Mobilidade Prudente, em razão da insolvência do executado Ricardo Mollo Moreno Avilez (já incluído pelo Id 2fff855) e da frustração dos atos executórios contra a pessoa física. Intimem-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes aos executados. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PSG DO BRASIL LTDA
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