2026-09-16 · TJAM
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida no evento de mov. 8.1 determinou a pauta de audiência de conciliação, ressaltando que a executada teria até a data da referida audiência para apresentar contestação. Constata-se que a executada tomou ciência do ato e da decisão judicial por meio da citação realizada via aplicativo WhastApp (mov. 16). Contudo, ante a ausência de designação prévia da audiência pela Secretaria, o prazo de resposta acabou não se consumando. Posto isso, devolvam-se os autos à Secretaria do Juízo para cumprimento do item 2 da decisão do evento 8.1, devendo adotar as seguintes providências: Incluir o feito em pauta para a realização de Audiência de Conciliação; INTIMAR a executada MILENA BRAGA DOS SANTOS (no mesmo canal eletrônico validado no mov. 16) informando a data e o horário da audiência designada, bem como que o prazo para apresentação de contestação se encerrará até a realização do ato; c) INTIMAR a parte exequente da pauta designada. Cumpra-se. Apuí/AM, data da assinatura digital. GABRIEL DA SILVA PETRONETTO Juiz de Direito