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0000333-15.2020.5.09.0053

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000333-15.2020.5.09.0053 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS - CRESOL VALE DAS AGUAS RÉU: ANTONIO MARIA MOYSES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76f715 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão de recebê-los do E.TRT da 9ª Região, sendo dado provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente. Laranjeiras do Sul, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KLOSOVSKI Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc.. 1. A prescrição decretada por este Juízo foi caçada pelo Egr. Juízo ad quem, ao fundamento de que "sequer foram realizadas novas buscas patrimoniais de bens do devedor, consoante pedido formulado pela executado." Pois bem! Este Juízo não determinou novas buscas patrimoniais porque, ao tempo em que o exequente fez o pedido (em 16/04/2026), já havia decorrido o prazo da prescrição intercorrente (em 02/04/2026, conforme certificado na conclusão do despacho id 02/04/2026). Logo, uma vez decorrido o biênio prescricional, o credor já não mais tem o direito de exigir do Estado medidas constritivas do patrimônio do devedor, ainda que agora este possua um iate registrado em seu nome. Então, assim sendo, e conforme constou da sentença caçada, "Cabe ao Estado-Juiz dar o direito a quem tem direito. No caso dos autos, ultrapassados os dois anos do arquivamento provisório dos autos, o direito passa a ser do devedor: de ver declarada prescrita sua dívida, surgindo para o Estado-Juiz o dever de ofício de reconhecê-lo, na forma do § 2º do art. 11-A da CLT." 2. Feita a ressalva acima, este Juízo, curvando-se aos termos do v. Acórdão #id:c85cd80, determina à Secretaria as seguintes providências, referidas na fundamentação desse Acórdão: a) Atualizar a conta; b) Expedir ordem de bloqueio de numerário, através do sistema SISBAJUD; c) Sendo negativa a ordem, faça buscas de bens, através dos sistemas RENAJUD (veículos) e INFOJUD (declarações de imposto de renda). 3. Caso as diligências acima retornem negativas, intime-se o credor para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Ciência ao exequente. LARANJEIRAS DO SUL/PR, 04 de setembro de 2026. JOAO LUIZ WENTZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS - CRESOL VALE DAS AGUAS

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