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0000333-12.2013.5.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000333-12.2013.5.09.0004 AGRAVANTE: NILDA MARIZA PRANKE AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d06d proferido nos autos. Vistos. Diante da notícia de decretação da falência da agravada, em decisão proferida em 25/8/2026, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do fato e de seus eventuais efeitos sobre a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. A providência se justifica em observância ao contraditório, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos. < CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000333-12.2013.5.09.0004 AGRAVANTE: NILDA MARIZA PRANKE AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d06d proferido nos autos. Vistos. Diante da notícia de decretação da falência da agravada, em decisão proferida em 25/8/2026, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do fato e de seus eventuais efeitos sobre a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. A providência se justifica em observância ao contraditório, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos. < CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILDA MARIZA PRANKE

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