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TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0000333-04.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: RAIMUNDO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ead718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER e dar PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, de modo a reconhecer a omissão apontada a respeito do pedido de exclusão de suas contribuições previdenciárias, como decorrência da adesão à desoneração em folha, mas rejeitar o pedido, diante da ausência de comprovação contemporânea, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0000333-04.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: RAIMUNDO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ead718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER e dar PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, de modo a reconhecer a omissão apontada a respeito do pedido de exclusão de suas contribuições previdenciárias, como decorrência da adesão à desoneração em folha, mas rejeitar o pedido, diante da ausência de comprovação contemporânea, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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