Publicações do processo

0000332-55.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000332-55.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LIACI DORNELES DA CUNHA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077bec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID f3474bf), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000332-55.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LIACI DORNELES DA CUNHA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077bec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID f3474bf), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIACI DORNELES DA CUNHA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.