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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000332-55.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LIACI DORNELES DA CUNHA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077bec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID f3474bf), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000332-55.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: LIACI DORNELES DA CUNHA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077bec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo formulado pelo Sr. Perito (ID f3474bf), sob o fundamento de necessidade de adequação do cronograma em razão da carga de trabalho e da natureza dos diligenciamentos necessários para o fiel cumprimento do encargo. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil) e a necessidade de garantir a qualidade técnica da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido. Transcorrido o prazo sem a entrega do laudo, intime-se o perito para que esclareça o motivo do descumprimento, sob pena de destituição e aplicação das sanções legais pertinentes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIACI DORNELES DA CUNHA
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