Publicações do processo

0000332-45.2019.5.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000332-45.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: RAYANNE RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: DEMETRIOS MARINHO DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce171 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id. 46d9e9a, determino à Secretaria da Vara que: I - registre os pagamentos, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis e: a) não havendo, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; b) havendo saldo relativo a ordem de pagamento já dada e não cumprida, expeça o respectivo alvará; c) havendo saldo remanescente, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, procedendo à ampla pesquisa junto aos processos em tramitação perante a 9ª Vara do Trabalho de Manaus, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e no menu do PJe "Consulta pessoa", a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor; d) havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, expeça alvará determinando o abandamento do saldo remanescente quitação das dívidas; e) não havendo processos pendentes nesta unidade judiciária e havendo em outras unidades judiciárias, informe os juízos, via e-mail, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de dez dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário; f) solicitado o saldo, expeça o alvará de abandamento solicitado; g) decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, a parte executada à qual o saldo remanescente é vinculado deverá ser notificada para levantamento do saldo, no prazo de 5 dias; h) expirado o prazo concedido, pesquise contas bancárias ativas da referida parte junto ao sistema CCS; i) não localizada nenhuma conta bancária ativa, cumpra o restante do disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; III - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNE RODRIGUES ROCHA

  2. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000332-45.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: RAYANNE RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: DEMETRIOS MARINHO DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce171 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id. 46d9e9a, determino à Secretaria da Vara que: I - registre os pagamentos, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis e: a) não havendo, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; b) havendo saldo relativo a ordem de pagamento já dada e não cumprida, expeça o respectivo alvará; c) havendo saldo remanescente, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, procedendo à ampla pesquisa junto aos processos em tramitação perante a 9ª Vara do Trabalho de Manaus, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e no menu do PJe "Consulta pessoa", a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor; d) havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, expeça alvará determinando o abandamento do saldo remanescente quitação das dívidas; e) não havendo processos pendentes nesta unidade judiciária e havendo em outras unidades judiciárias, informe os juízos, via e-mail, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de dez dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário; f) solicitado o saldo, expeça o alvará de abandamento solicitado; g) decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, a parte executada à qual o saldo remanescente é vinculado deverá ser notificada para levantamento do saldo, no prazo de 5 dias; h) expirado o prazo concedido, pesquise contas bancárias ativas da referida parte junto ao sistema CCS; i) não localizada nenhuma conta bancária ativa, cumpra o restante do disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; III - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEMETRIOS MARINHO DA ROCHA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.