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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3011672/ES (2025/0289682-3) RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE:THIAGO SILVA FELIX ADVOGADOS:RAPHAEL DE ALMEIDA ARAÚJO - RN008763 RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN007834 MARIA CLARA ALVES BARROS OLIVEIRA DOS ANJOS - RN021814 LETÍCIA DE FRANÇA RIZZO HAHN - RN021652 THAYS LETICIA BRAGA PEREIRA - RN021914 MARIA RUTHIANE BASÍLIO RAMALHO - RN022665 LEILANE MARCELLY SOARES DE LIMA - RN021823 LUANA RODRIGUES CERQUEIRA - ES026465 AGRAVADO:MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ADVOGADO:RAFAEL PIANQUE DA SILVA - ES025155 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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