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0000332-38.2024.5.09.0684

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0000332-38.2024.5.09.0684 RECORRENTE: R A SILVA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCELO DE FRANCA COSTA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000332-38.2024.5.09.0684 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valeria Rodrigues Franco da Rocha (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO TERCEIRO INTERESSADO E DA RECLAMADA e da resposta da Ré. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO TERCEIRO, apenas para acrescer fundamentos ao julgado; E EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA para sanar a contradição e afastar o reconhecimento da rescisão indireta, com exclusão das verbas dela decorrentes: aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, incidência de FGTS + multa de 40%, e a anotação na CTPS, atribuindo-se efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FRANCA COSTA

  2. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0000332-38.2024.5.09.0684 RECORRENTE: R A SILVA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCELO DE FRANCA COSTA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000332-38.2024.5.09.0684 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valeria Rodrigues Franco da Rocha (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO TERCEIRO INTERESSADO E DA RECLAMADA e da resposta da Ré. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO TERCEIRO, apenas para acrescer fundamentos ao julgado; E EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA para sanar a contradição e afastar o reconhecimento da rescisão indireta, com exclusão das verbas dela decorrentes: aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, incidência de FGTS + multa de 40%, e a anotação na CTPS, atribuindo-se efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Intimado(s) / Citado(s) - R A SILVA LOGISTICA LTDA

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