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0000332-37.2025.5.06.0312

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000332-37.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: BRUNO WILLIAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681f5cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O advogado da parte exequente requer que o crédito trabalhista reconhecido nestes autos seja depositado em conta bancária de sua titularidade, todavia, a pretensão não comporta acolhimento. O crédito trabalhista, por sua natureza alimentar, pertence exclusivamente ao trabalhador e é, portanto, personalíssimo e intransferível. O fato de constar na procuração poderes para receber e dar quitação apenas autoriza o advogado a representar o reclamante no levantamento dos valores, mediante alvará judicial nominal à parte, não lhe conferindo a prerrogativa de receber diretamente em sua conta pessoal. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho tem orientado nesse sentido, em harmonia com o Princípio da Efetividade da Execução, que busca assegurar a satisfação célere e segura do crédito do trabalhador, sem, contudo, desvirtuar a sua titularidade. Ressalte-se, por analogia, o entendimento fixado pelo Pleno do TST na tese vinculante que veda o pagamento de FGTS diretamente ao empregado, determinando que os depósitos sejam realizados na conta vinculada respectiva, o que reforça a observância rigorosa da titularidade legal dos créditos trabalhistas (TST – Tese Vinculante, Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 – 24/02/2024). Também se aplicam ao caso os princípios da segurança jurídica e da prevalência do interesse público sobre o particular, que impõem ao magistrado a adoção de medidas que assegurem a regularidade da destinação dos créditos judiciais, conforme preceituam os artigos 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal/1988; o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o art. 765 da CLT. Por tais fundamentos, indefiro o pedido formulado na manifestação #id:14cfcba. Intimo a parte autora para forneça os seus dados bancários, anexando o contrato de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO WILLIAN ALVES DA SILVA

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