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TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000332-28.2026.8.26.0075 (processo principal 1003123-21.2024.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Domingos de Camargo - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 1/5), no valor de R$ 87.420,33 (data-base março de 2026), para todos os fins de direito. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, por incabíveis no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Expeça-se o requisitório cabível (requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o valor da condenação e a legislação de regência), com as retenções previdenciárias e fiscais pertinentes, observado o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
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