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Processo 0000332-18.2016.8.10.0077

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STJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · STJ

AREsp 3310640/MA (2026/0235972-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:R M B ADVOGADO:RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA012082 AGRAVANTE:A R O B ADVOGADO:CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA016919 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO 1. Trata-se de dois Agravos interpostos por A R O B e R M B e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recursos Especiais com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de A R O B, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 28.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Quanto à irresignação de R M B e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 02.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 28.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade dos recursos. As partes, embora regularmente intimadas para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedaram-se inertes. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço dos recursos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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