Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000331-86.2025.8.26.0266/SP
EXEQUENTE: AUTO PECAS E MECANICA 3G LTDA
ADVOGADO(A): HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB SP361045)
DESPACHO/DECISÃO
1Vistos.
Evento 100: Cobre-se a devolução do mandado expedido.
Int.
Itanhaém, 02/09/2026.
1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000331-86.2025.8.26.0266/SP
EXEQUENTE: AUTO PECAS E MECANICA 3G LTDA
ADVOGADO(A): HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB SP361045)
DESPACHO/DECISÃO
1Vistos.
Evento 100: Cobre-se a devolução do mandado expedido.
Int.
Itanhaém, 02/09/2026.
1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.