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0000331-84.2022.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível

    Processo 0000331-84.2022.8.26.0624 (processo principal 1001837-20.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves Advogados - José Carlos Bolzan - Vistos, Defiro a penhora das quotas sociais na empresa TELURICA, NEGÓCIOS RURAIS E AGRO-PASTORIS LTDA em nome do executado José Carlos Bolzan, conforme extrato da ficha cadastral da JUCESP de fls. 428/430. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato da ficha cadastral da JUCESP, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 (noventa) dias. I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)

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