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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0000331-78.2025.8.26.0010 (processo principal 1000533-77.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli Principe Thome - - Rodrigo Souza Nascimento - Claudinei Gonzalez Perez - Vistos. 1. Diante do noticiado cumprimento do acordo celebrado pelas partes (fls. 68) julgo extinta a ação que ROSELI PRINCIPE THOME e RODRIGO SOUZA NASCIMENTO promoveram contra CLAUDINEI GONZALEZ PEREZ, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a Lei Estadual nº 17.785, de 03/10/2023, alterou a redação do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, suprimindo a previsão de cobrança das denominadas custas de satisfação, que correspondiam a 1% sobre o valor apurado ao ser satisfeita a execução, e substituindo-a pelo recolhimento de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição do incidente de cumprimento de sentença, e diante do teor da certidão de fls. 26, não há custas (de satisfação) pendentes de recolhimento. 3. Diante da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: MARIANA RAMOS PEREZ (OAB 533423/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP), RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP)
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