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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000331-54.2014.8.26.0466/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP107931) ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a intimação foi encaminhada ao endereço constante dos autos evento 213, AR113, e retornou com a informação de que a parte não mais reside no local, verifica-se que a alteração de endereço não foi previamente comunicada a este Juízo. Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do mesmo diploma legal. Assim, considerando que a correspondência foi encaminhada ao endereço anteriormente informado nos autos, incumbia à parte comunicar eventual alteração, não podendo sua própria omissão afastar a validade do ato de comunicação processual. Dessa forma, reputo válida a intimação realizada, nos termos dos arts. 513, § 3º, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique eventual decurso de prazo. Int. Ituverava, 02 de setembro de 2026.
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