Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Processo 0000331-50.2015.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Arnaldo da Silva - Vistos. Considerando a existência de processos de conhecimento arquivados há longa data, muitos deles anteriores à edição do Provimento CG nº 33/2015 e do Provimento CGJ nº 05/2022, que permanecem cadastrados no sistema com a situação suspenso, mostra-se necessária a adoção de providências para a regularização dos registros processuais. Nos termos dos artigos 468, § 3º, e 480, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os feitos com pena extinta devem ostentar a movimentação correspondente ao arquivamento definitivo, não se justificando a manutenção indefinida da situação de suspensão em processos já arquivados há décadas. Assim, promova a z. Serventia a consulta aos sistemas disponíveis, certificando-se a existência de execução penal e eventual informação acerca da extinção da pena ou da punibilidade. Não sendo possível obter tal informação pelos meios eletrônicos disponíveis, oficie-se ao Juízo da Execução Criminal competente para que informe a situação executória do sentenciado. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta, ou certificada a impossibilidade de localização de registros da execução, promova a serventia a regularização cadastral do feito, mediante lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, certificando nos autos que a providência decorre da antiguidade do feito, da ausência de registros executórios localizáveis e da necessidade de adequação da situação processual às rotinas cadastrais vigentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se, independentemente de nova conclusão, ressalvada a existência de caso que demande deliberação específica. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)