Publicações do processo

0000331-31.2013.8.08.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Jaguaré - Vara Única · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000331-31.2013.8.08.0065 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: MATUZALEM RAIMUNDO DAZZI, GIUCAFÉ CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA, RUTH DE MELLO ROSA DOS SANTOS, IDELFONSO LUIZ DOS SANTOS, REMILDO DE MELLO ROSA, MARIA LUIZA DOS SANTOS ROSA, RENILDA DE MELLO ROSA, ROSILDA DE MELLO TOMAZELI, JOSE LUIZ TOMAZELI, ROSANGELA DE MELLO ROSA CARVALHO, CLAUDIO CARVALHO, ROSINETE DE MELLO ROSA FALCHETTO, LUIZ ALMIR FALCHETTO, ROSINEIA DE MELLO ROSA KEFLER, EVALDO KEFLER, ROSILENE ROSA TOMAZELI, FERNANDO TOMAZELLI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES17130, DENISSON RABELO REBONATO - ES15969 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, ELISANGELA APARECIDA CAZOTI CANAL - ES15462, ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846, LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE - ES18963 Advogado do(a) REQUERIDO: WESLEI LOUREIRO DA CUNHA - ES12705 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA e JOÃO EUGÊNIO COSTA MENEGUELLI, em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais – id.80936868, aduzindo que há vício de omissão e contradição afirmando que restou demonstrada a posse indireta e a "melhor posse" fundada em justo título, além do exercício de atos de cuidado sobre o bem. Embargos opostos tempestivamente. Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Nesse sentido, em relação as alegações do autor é cabível salientar que os embargos declaratórios são um recurso cuja finalidade é afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição que porventura, de fato, venham a existir em determinada decisão judicial, as quais, inclusive, podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado. Ademais, referido recurso se conhecido, possui um alcance além do de simplesmente afastar tais vícios, passando, pois, a ter efeitos modificativos. No presente caso, verifica-se que as alegações trazidas pelo embargante não manifestam obscuridade, contrariedade ou omissão, mas sim, insatisfação com o julgamento recebido, apresentando argumentos para rediscussão da matéria, especialmente porque a sentença foi clara ao fundamentar que no âmbito das ações estritamente possessórias, cumpre ao requerente demonstrar o exercício prévio de poder fático sobre o bem (jus possessionis), nos termos do art. 561, I, do CPC, o que não se confunde com a alegação de posse indireta decorrente de título dominial (jus possidendi). Ao pretender entendimento diverso daquele atingido por sentença, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim, o que não é o caso. Desta feita, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração e em seu mérito, NEGA-LHES provimento. Intimem-se as partes, com registro de que os embargos interrompem o prazo para apresentação de demais recursos e havendo recurso, a Secretaria deverá certificar tempestividade e, em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, com ou sem estas, remeter os autos ao Tribunal de Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se. JAGUARÉ, 2 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida José Zouain, 197, 401, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-020 Nome: MATUZALEM RAIMUNDO DAZZI Endereço: AV. NOVE DE AGOSTO, 2940, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: GIUCAFÉ CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA Endereço: AV. NOVE DE AGOSTO, 2170, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RUTH DE MELLO ROSA DOS SANTOS Endereço: Rua Arlindo Moreto, 243, Laquini, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: IDELFONSO LUIZ DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: REMILDO DE MELLO ROSA Endereço: desconhecido Nome: MARIA LUIZA DOS SANTOS ROSA Endereço: desconhecido Nome: RENILDA DE MELLO ROSA Endereço: BARRA SECA VELHA, SITIO ROSA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROSILDA DE MELLO TOMAZELI Endereço: BARRA SECA VELHA, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JOSE LUIZ TOMAZELI Endereço: BARRA SECA VELHA, 0, INTERIOR, SEDE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROSANGELA DE MELLO ROSA CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIO CARVALHO Endereço: Barra Seca Velha, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROSINETE DE MELLO ROSA FALCHETTO Endereço: COR DA ABOBORA, SN, INTERIOR, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: LUIZ ALMIR FALCHETTO Endereço: desconhecido Nome: ROSINEIA DE MELLO ROSA KEFLER Endereço: Córrego Paraisópolis, Zona rural, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: EVALDO KEFLER Endereço: Córrego Paraisópolis, Jurama, Zona Rural, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: ROSILENE ROSA TOMAZELI Endereço: BARRA SECA VELHA, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FERNANDO TOMAZELLI Endereço: SITIO TOMAZELI, BARRA SECA, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.