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0000331-09.2026.5.10.0861

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000331-09.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: LINDEIR DA COSTA MENDES RECLAMADO: AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA, AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO INTIMAÇÃO - DJEN Fica INTIMADO(A) LINDEIR DA COSTA MENDES da ata abaixo transcrito: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Guaraí - TO, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000331-09.2026.5.10.0861, supramencionada. Às 14:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante LINDEIR DA COSTA MENDES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO e ausente seu(a) advogado(a). HOMOLOGO a desistência dos pedidos direcionados a AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. CONCILIAÇÃO: As partes se conciliaram nos termos da petição Id 0eb57d0. No silêncio da autora até 25/02/2027, presumir-se-á cumprido o acordo. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 (100%), dispensadas na forma da lei. O acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminação constante da respectiva petição. Não há recolhimento previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. A presente ata tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS que tiver sido recolhido pela reclamada à conta vinculada da parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais. A presente ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais (contrato de emprego que vigorou do dia 07/06/2023 a 06/07/2026, na função de auxiliar de lubrificação, com última remuneração mensal de R$ 2.242,00). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se as partes. Audiência encerrada às 14:09. Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juiz(a) do Trabalho ". Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Guaraí/TO, 09 de setembro de 2026. GUARAI/TO, 10 de setembro de 2026. MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LINDEIR DA COSTA MENDES

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000331-09.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: LINDEIR DA COSTA MENDES RECLAMADO: AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA, AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO INTIMAÇÃO - DJEN Fica INTIMADO(A) AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA da ata abaixo transcrito: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Guaraí - TO, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000331-09.2026.5.10.0861, supramencionada. Às 14:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante LINDEIR DA COSTA MENDES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO e ausente seu(a) advogado(a). HOMOLOGO a desistência dos pedidos direcionados a AGENCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. CONCILIAÇÃO: As partes se conciliaram nos termos da petição Id 0eb57d0. No silêncio da autora até 25/02/2027, presumir-se-á cumprido o acordo. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 (100%), dispensadas na forma da lei. O acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminação constante da respectiva petição. Não há recolhimento previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. A presente ata tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS que tiver sido recolhido pela reclamada à conta vinculada da parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais. A presente ata possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais (contrato de emprego que vigorou do dia 07/06/2023 a 06/07/2026, na função de auxiliar de lubrificação, com última remuneração mensal de R$ 2.242,00). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se as partes. Audiência encerrada às 14:09. Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juiz(a) do Trabalho". Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Guaraí/TO, 09 de setembro de 2026. GUARAI/TO, 10 de setembro de 2026. MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA

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