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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000330-98.2026.8.26.0288/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001555-10.2024.8.26.0288/SPEXEQUENTE: EVANIR GORRICHO BUENO ADVOGADO(A): TAYAMI DE ALMEIDA PIRES (OAB SP443746) EXECUTADO: SALETE ROQUE DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB SP249133) SENTENÇA Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). Sem custas e verba honorária, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
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