Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0000330-97.2011.5.03.0035 AUTOR: ERIC VICENTE ROSA RÉU: GRUPO FENIX LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542520 proferido nos autos. Vistos etc. Observe-se o acordo homologado na ata de audiência de id f27bde6. Cumprido o acordo pelo reclamado JORGE LUIZ TAVARES BADDINI, proceda a Secretaria à sua exclusão do polo passivo, nos termos da referida ata. Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias, com o saldo da conta nº 2251.042.04947979-9. Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos – SCLJ para apuração do débito remanescente, com abatimento do valor pago no acordo, prosseguindo-se a execução contra os demais reclamados, GRUPO FENIX LTDA - ME e GIOVANI MAIA PINHEIRO. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIC VICENTE ROSA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0000330-97.2011.5.03.0035 AUTOR: ERIC VICENTE ROSA RÉU: GRUPO FENIX LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542520 proferido nos autos. Vistos etc. Observe-se o acordo homologado na ata de audiência de id f27bde6. Cumprido o acordo pelo reclamado JORGE LUIZ TAVARES BADDINI, proceda a Secretaria à sua exclusão do polo passivo, nos termos da referida ata. Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias, com o saldo da conta nº 2251.042.04947979-9. Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos – SCLJ para apuração do débito remanescente, com abatimento do valor pago no acordo, prosseguindo-se a execução contra os demais reclamados, GRUPO FENIX LTDA - ME e GIOVANI MAIA PINHEIRO. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIZ TAVARES BADDINI