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0000330-86.2015.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000330-86.2015.4.05.8312 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: B.M - AGROINDUSTRIAL LTDA, NELSON DE CASTRO E SILVA NETO, ANDRE PINTO ANTUNES COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO - PE17539 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDA CABRAL VALENCA - PE22967-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MELINA LYRA DE ALMEIDA CASTELO BRANCO - PE01038 DECISÃO DEFIRO o quanto requerido pelo União (Fazenda Nacional), ora exequente, no petitório de id:180232039, de 14.08.2026. Assim, deverá a secretaria expedir mandado de penhora apenas em relação aos imóveis de matricula de nºs 10.172 e 93.888, excluindo, por ora, os imóveis de matrícula 10.102 e 10.133. Reitere-se a citação do corresponsável André Pinto Antunes Costa, no endereço constante na petição de id:124567062 (Av. 17 de Agosto, 2665, atº 901, Casa Forte, Recife/PE). Por fim, intime-se a peticionante de id:178361502, terceira interessada, cônjuge e meeira do executado Nelson de Castro e Silva Neto da presente decisão, advertindo-a de que, por se tratar de pessoa estranha ao processo, não possui legitimidade para peticionar nos presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE

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