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0000330-82.2026.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000330-82.2026.5.09.0010 CONSIGNANTE: CENTRO SAUDE DE CURITIBA - EIRELI CONSIGNATÁRIO: ARISTEU PEREIRA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente da sentença proferida nos presentes autos: "A ação de consignação em pagamento consiste numa modalidade de pagamento e/ou entrega de coisa, de que dispõe o devedor para se desonerar de uma obrigação reconhecida por ele, com o fim único de elidir penalidades resultantes da mora. Nesse diapasão, a ação acha-se limitada, havendo quitação restrita das obrigações mencionadas. Caracterizada a hipótese do art. 546, caput, e parágrafo único, do CPC, acolho o pedido formulado na presente Consignação em Pagamento, declarando-se extinta a obrigação da consignante na entrega dos documentos rescisórios, nos termos do art. 477, § 2º da CLT. Custas pelo consignatário, no importe de R$ 10,64, valor mínimo, dispensadas. Intimem-se as partes desta decisão." CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CINTIA REGINA BAGGIO Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SAUDE DE CURITIBA - EIRELI

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