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TJPR · Juizado Especial Cível de Irati · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000330-69.2025.8.16.0205 Processo: 0000330-69.2025.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$436,57 Polo Ativo(s): Instituto de Educação Profissional de Irati Ltda-ME representado(a) por SILVANIA MEYRE LELINSKI Polo Passivo(s): Alex Ferreira BRUNA DOS SANTOS FERREIRA KELLY DAIANE DOS SANTOS DE CASTILHO MAIA Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 95) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquive-se nos termos da Portaria 37/2024 do Juízo. Irati, 28 de agosto de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
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