Publicações do processo

0000330-60.2026.5.17.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000330-60.2026.5.17.0010 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA AMORIM RECLAMADO: LORENZI LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3262d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0000330-60.2026.5.17.0010, perante a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia da petição inicial arguidas pelas Reclamadas;No mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Reclamante LARISSA DA SILVA AMORIM em face de LORENZI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;DEFIRO à Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça;CONDENO a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das Reclamadas, rateado em partes iguais, cuja exigibilidade resta SUSPENSA nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766; Custas processuais pela Reclamante no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150.000,00, dispensada do recolhimento ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA AMORIM

  2. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000330-60.2026.5.17.0010 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA AMORIM RECLAMADO: LORENZI LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3262d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0000330-60.2026.5.17.0010, perante a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia da petição inicial arguidas pelas Reclamadas;No mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Reclamante LARISSA DA SILVA AMORIM em face de LORENZI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;DEFIRO à Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça;CONDENO a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das Reclamadas, rateado em partes iguais, cuja exigibilidade resta SUSPENSA nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766; Custas processuais pela Reclamante no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150.000,00, dispensada do recolhimento ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORENZI LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.