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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Processo 0000330-45.2025.8.26.0220 (processo principal 1001155-11.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Considerando a manifestação da exequente, bem como a alegação de possível divergência entre o valor efetivamente bloqueado via SISBAJUD e aquele posteriormente transferido e levantado, determino à serventia que verifique se há valores ainda bloqueados, transferidos para conta judicial ou pendentes de transferência e/ou liberação em favor da exequente, especialmente em relação às ordens de bloqueio realizadas nos autos por meio do SISBAJUD. Constatada a existência de saldo remanescente ainda não transferido para conta judicial ou pendente de liberação à credora, proceda-se às providências necessárias para a regularização da situação, certificando-se nos autos acerca das diligências realizadas e dos valores eventualmente encontrados. Após, intime-se o autor em termos de andamento. Int. - ADV: VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP), WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)