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TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000330-44.2021.5.13.0011 AUTOR: MARIA LEONI INACIO RÉU: INSTITUTO GERIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd7168 proferido nos autos. DESPACHO v. A presente execução trabalhista foi extinta com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC), operando-se o arquivamento definitivo dos autos. Cumpre destacar que a superveniência do trânsito em julgado e do arquivamento definitivo encerra a prestação jurisdicional nesta ação. O mero pedido de desarquivamento, desacompanhado de documentos idôneos e sem a indicação de fatos novos constitutivos ou modificativos capazes de ilidir a coisa julgada material ou a eficácia da decisão extintiva, resta juridicamente inviável. Ante o exposto, indefiro o requerimento de desarquivamento do feito formulado pela parte autora (ID 0736dc1). Mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LEONI INACIO
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