Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000330-38.2026.8.16.0204 Recurso: 0000330-38.2026.8.16.0204 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BANCO OURINVEST S/A TATIANI FABI BALTHAZAR DE CARVALHO Recorrido(s): BANCO OURINVEST S/A TATIANI FABI BALTHAZAR DE CARVALHO 1. Considerando que o juízo de admissibilidade definitivo deve ser realizado pelo Relator dos autos na Turma Recursal, nos termos do previsto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, reafirmado pelo Enunciado 116 do FONAJE, a simples declaração unilateral de pobreza tem presunção relativa, podendo o magistrado determinar de ofício a produção da prova necessária. Assim, intime-se a parte recorrente para que no prazo de 5 dias úteis apresente cumulativamente: a) os três últimos comprovantes de rendimento; b) a última declaração do imposto de renda, ou comprovante de ser isento, emitidos pelo sítio eletrônico da Receita Federal; c) os extratos bancários referentes aos últimos 3 meses. Ressalte-se que, querendo, o recorrente pode, desde logo, efetuar o preparo. 2. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem para análise. Curitiba, na data de inserção no sistema. Moema Santana Silva Juíza de Direito BMS
Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.