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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000330-32.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ELENILDA GOMES RECLAMADO: NOVA EDUCACAO 2 EIRELI, PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME, ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, LUIS DE ARAUJO BORGES, LIVIA COSTA BORGES, LEILA SANTOS COSTA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7120ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo o processo com apreciação de mérito, com suporte no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação da sentença, que desse “decisum” passa a fazer parte integrante, para incluir, definitivamente, no polo passivo da presente execução, os sócios da executada: LUIS DE ARAÚJO BORGES, LIVIA COSTA BORGES e LEILA SANTOS COSTA BORGES. Incluam-se os sócios da empresa devedora definitivamente no polo passivo da presente execução, ficando eles, desde já, citados para pagamento dos débito, no valor de R$ 93.054,85, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de penhora de bens. Transcorrido o prazo, sem pagamento, proceda a Secretaria a realização de todas as diligências executórias disponíveis em desfavor dos citados sócios. Intimem-se as partes. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELENILDA GOMES
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