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0000329-96.2026.5.09.0657

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000329-96.2026.5.09.0657 AUTOR: JOAO HEITHOETTER MACIEL RÉU: TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7442b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido na ação trabalhista proposta por JOÃO HEITHOETTER MACIEL rejeitar os pedidos formulados em face da terceira ré, LIMESTONE BRASIL MINERAÇÃO LTDA., e, por outro lado, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, J. GASPARIN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e LIMPA - GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS LTDA., para condenar a primeira, segunda e quarta reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das obrigações objeto de condenação, na forma e nos termos da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo para todos os fins. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentos. Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais. Juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação. Determino a liquidação da sentença por cálculos. Custas pela primeira, segunda e quarta rés fixadas no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HEITHOETTER MACIEL

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000329-96.2026.5.09.0657 AUTOR: JOAO HEITHOETTER MACIEL RÉU: TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7442b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido na ação trabalhista proposta por JOÃO HEITHOETTER MACIEL rejeitar os pedidos formulados em face da terceira ré, LIMESTONE BRASIL MINERAÇÃO LTDA., e, por outro lado, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, J. GASPARIN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e LIMPA - GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS LTDA., para condenar a primeira, segunda e quarta reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das obrigações objeto de condenação, na forma e nos termos da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo para todos os fins. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentos. Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais. Juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação. Determino a liquidação da sentença por cálculos. Custas pela primeira, segunda e quarta rés fixadas no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPA - GESTAO GLOBAL DE RESIDUOS LTDA - TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - J. GASPARIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA

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