Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000329-91.2019.5.17.0181 RECLAMANTE: MARIANA FERRARI BARCELLOS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SAO GABRIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab1f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e registrado os valores pagos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA FERRARI BARCELLOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000329-91.2019.5.17.0181 RECLAMANTE: MARIANA FERRARI BARCELLOS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SAO GABRIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab1f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e registrado os valores pagos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SAO GABRIEL