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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000329-88.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MARIA ARLANI MEDEIROS RECLAMADO: SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca41fe proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, tendo a 2ª Turma de Julgamento do TRT21 decidido "dar provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, pelo que declara-se a nulidade dos atos processuais praticados a partir do encerramento da instrução, inclusive da sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para reabertura da fase instrutória e posterior prolação de julgamento, conforme entender de direito" (id. 63d42ad). 2. Designo audiência presencial de instrução para o dia 16.09.2026, às 10h40, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Natal. 3. Ficam advertidos os litigantes quanto à aplicação dos termos da Súmula 74/TST (pena de confissão), bem como da aplicação da pena de preclusão no que diz respeito à apresentação de suas testemunhas. 4. Dê-se ciência. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ARLANI MEDEIROS
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000329-88.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MARIA ARLANI MEDEIROS RECLAMADO: SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca41fe proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, tendo a 2ª Turma de Julgamento do TRT21 decidido "dar provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, pelo que declara-se a nulidade dos atos processuais praticados a partir do encerramento da instrução, inclusive da sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para reabertura da fase instrutória e posterior prolação de julgamento, conforme entender de direito" (id. 63d42ad). 2. Designo audiência presencial de instrução para o dia 16.09.2026, às 10h40, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Natal. 3. Ficam advertidos os litigantes quanto à aplicação dos termos da Súmula 74/TST (pena de confissão), bem como da aplicação da pena de preclusão no que diz respeito à apresentação de suas testemunhas. 4. Dê-se ciência. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS
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