Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000329-77.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LACERDA RECLAMADO: OAK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, RODRIGO ZARAGUETA MARTINS SCALISE, OAK PARTICIPACOES S/A, OAK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef19f4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se da liberação de valores parciais abaixo: O numerário à disposição do Juízo é inferior ao crédito obreiro líquido, conforme planilha de id 1fc8665: Intimada para ciência da penhora, a executada não se manifestou sobre os fins do art. 884 da CLT. Desse modo, defiro a liberação do valor do crédito obreiro parcial, utilizando-se dos numerários à disposição do Juízo para a conta informada na petição de Id 3c27338, de titularidade da exequente, a saber: CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO OBREIRO: Banco ITAÚ Agência 4291 conta corrente 09505-9 Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico SIF, zerando a conta judicial. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens penhoráveis para garantia integral da execução, intime a parte autora para indicação de meios eficazes para o prosseguimento do feito, importando o silêncio no sobrestamento da presente execução, com o início da fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo 30 dias. O exequente poderá, no curso do prazo prescricional, indicar novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução. Fica ciente, contudo, de que a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Intime-se via DJEN. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANI LOPES DA SILVA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000329-77.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LACERDA RECLAMADO: OAK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, RODRIGO ZARAGUETA MARTINS SCALISE, OAK PARTICIPACOES S/A, OAK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef19f4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se da liberação de valores parciais abaixo: O numerário à disposição do Juízo é inferior ao crédito obreiro líquido, conforme planilha de id 1fc8665: Intimada para ciência da penhora, a executada não se manifestou sobre os fins do art. 884 da CLT. Desse modo, defiro a liberação do valor do crédito obreiro parcial, utilizando-se dos numerários à disposição do Juízo para a conta informada na petição de Id 3c27338, de titularidade da exequente, a saber: CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO OBREIRO: Banco ITAÚ Agência 4291 conta corrente 09505-9 Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico SIF, zerando a conta judicial. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens penhoráveis para garantia integral da execução, intime a parte autora para indicação de meios eficazes para o prosseguimento do feito, importando o silêncio no sobrestamento da presente execução, com o início da fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo 30 dias. O exequente poderá, no curso do prazo prescricional, indicar novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução. Fica ciente, contudo, de que a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Intime-se via DJEN. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA SILVA LACERDA