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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000329-73.2026.8.26.0366 (processo principal 0001236-68.2014.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - SATOCHI MATSUDA - NIVAIR SOARES DAS NEVES - - MARIA LUZIA SILVEIRA BARRERA DAS NEVES - Vistos. 1. O cumprimento de sentença está em fase inicial. A memória de cálculo de fls. 59/61, contudo, apresenta inconsistência: embora o exequente afirme cobrar 198 meses, a planilha contém 195 lançamentos, com ausência dos itens 24, 96 e 120. INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória retificada, esclarecendo a divergência. 2. A nova planilha deverá observar exatamente os critérios do título quanto aos lucros cessantes: 0,5% ao mês sobre o valor total do contrato, desde 30/03/2009 até a reintegração definitiva, com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da citação. Deverá, ainda, indicar a peça dos autos originários que comprove a data da citação adotada. 3. Quanto ao IPTU, o valor de R$ 25.233,10 não está acompanhado de demonstrativo discriminado suficiente. Intime-se o exequente para apresentar memória específica, com indicação dos débitos abrangidos, competências, valores e pagamentos realizados. 4. O pedido de reintegração de posse está prejudicado, pois consta que as chaves foram entregues em 19/08/2025. Nada a determinar quanto a esse ponto. 5. A compensação prevista no título dependerá da definição do crédito apurado na liquidação nº 0000772-58.2025.8.26.0366. Por ora, aguarde-se a regularização da memória de cálculo. Após, tornem conclusos para apreciação do prosseguimento e eventual intimação dos executados nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB 156280/SP), PAULO ROBERTO LACERDA (OAB 119949/SP), ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP), PATRÍCIA MARTINS LACERDA (OAB 186761/SP), PATRÍCIA MARTINS LACERDA (OAB 186761/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA VASCUNHANA (OAB 183881/SP)
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