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0000329-71.1995.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Despacho

    Trata-se de ação ordinária ajuizada por DIVA MARTINS CARDOSO em face do INSS, distribuída em 17/10/1990, sentenciada em id. 20, em fase de execução. Em razão do falecimento da autora ocorrido em 26/09/2023, os sucessores VANDA LUZIA MARTINS CARDOSO, VERA LÚCIA CARDOSO DOS SANTOS e ANTÔNIO JORGE MARTINS CARDOSO postularam pela habilitação nos autos em id. 296. Deferida a habilitação em id. 327. Decisão em id. 717 determinou a expedição de alvarás de pagamento em favor dos sucessores VANDA LUZIA MARTINS CARDOSO, VERA LÚCIA CARDOSO DOS SANTOS e ANTÔNIO JORGE MARTINS CARDOSO, relativos aos créditos informados pela Autarquia em id. 704, 707 e 709. Informação de óbito de ANTÔNIO JORGE MARTINS CARDOSO em id. 768. Informação de óbito de VANDA LUZIA MARTINS CARDOSO em id. 769. Petição da sucessora VERA LÚCIA CARDOSO DOS SANTOS em id. 800 com os dados bancários. Pois bem. Na forma da decisão de id. 717, defiro a expedição de alvará de pagamento em favor de VERA LÚCIA CARDOSO DOS SANTOS, no valor indicado em id. 709, estando autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em id. 800. Após, diante dos falecimentos de ANTÔNIO JORGE MARTINS CARDOSO e VANDA LUZIA MARTINS CARDOSO, intime-se os eventuais herdeiros, por Oficial de Justiça, nos endereços declinados em id. 296, para promoverem a habilitação nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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