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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000329-63.2025.5.13.0029 AUTOR: MARIA CAROLINA DA SILVA RÉU: CRISTIANE VITORIA LOUREIRO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e627d proferida nos autos. DECISÃO Decorreu o prazo da decisão de Id.fba0278, conforme prazos fechados na aba expediente, sem apresentação de qualquer questionamento pela partes executadas. Proceda-se ao bloqueio de numerários das empresas executadas, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário. Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado, para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os demais convênios firmados para fins de prosseguimento da execução. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DA SILVA
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