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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: EDSON LUCENA MAIA NETO (OAB 4941/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL) - Processo 0000329-55.2010.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Rozane Aquino da Silva - EXECUTADO: Hellycarlos Albuquerque dos Santos e outros - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram expedidas duas requisições de pagamento (fls. 70/72), referentes à condenação principal e aos honorários de sucumbências. Com a finalização das diligências, o precatório relacionado à obrigação principal foi remetido ao Tribunal de Justiça (fl. 86), enquanto a condenação dos honorários sucumbenciais levou à expedição de ofício requisitório ao Governador do Estado (fl. 85). Ato contínuo, a Fazenda Pública comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor às fls. 94/95, depositando os valores na conta judicial atrelada ao feito. Diante do exposto, proceda o Cartório à expedição do alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial para a conta indicada pelo exequente (fl. 100). Por fim, cumprido o determinado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto
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